Prazos máximos do registro de imóveis pela Lei nº 14.382/2022: certidão em até 4 horas, 1 ou 5 dias e registro do título em até 10 dias no 2º Ofício de Belém.
Pedido de certidão
As certidões do registro de imóveis são emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:
| Tipo de certidão | Prazo máximo |
|---|---|
| Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, com número informado pelo usuário | 4 horas |
| Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel | 1 dia |
| Certidão de transcrições e demais casos | 5 dias |
Prenotação de título
Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 da Lei.
§1º Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados no prazo de 5 (cinco) dias:
§2º A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Referência legal
Todos os prazos acima decorrem da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Atualizado em 23/10/2026 — 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.
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