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Emolumentos

Tabela de emolumentos do TJPA, formas de pagamento (espécie, boleto, Pix e cartão), isenções e gratuidade e consulta de selos do 2º Ofício de Imóveis de Belém.

Valores oficiais

Tabela de emolumentos

Os emolumentos pagos aos cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e reajustados anualmente pelo Tribunal de Justiça do Pará, conforme índice previamente definido. A tabela vigente, com os valores de cada ato registral, é publicada pelo TJPA.

Consultar a tabela vigente (TJPA)

Como pagar

Formas de pagamento

Aceitamos as seguintes formas de pagamento:

  • Valor em espécie
  • Boleto bancário
  • Pix
  • Cartão de débito e crédito (o valor do parcelamento possui tarifa de acordo com a bandeira do cartão)

Gratuidade legal

Isenções e gratuidade

Art. 13. A União e os Estados são isentos do pagamento de emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas, com relação aos registros, transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos.

Art. 14. São gratuitos:

  • Os atos assim previstos em lei; e
  • Os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo juízo.

Parágrafo único. Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado quando autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 15. Os pedidos e requerimentos de isenções ou dispensas de emolumentos, taxas e impostos incidentes serão decididos pelo juiz de registro público competente, respeitadas as regras de distribuição processual nas comarcas em que houver mais de um juiz com essa competência.

§1º Não preenchidos os requisitos ou ausentes os documentos comprobatórios, o oficial deve proceder à devolutiva fundamentada, no mesmo instrumento e prazo das exigências referentes aos demais títulos ou documentos, para complementação ou impugnação por parte dos usuários dos serviços.

§2º Apresentada impugnação, o oficial deverá encaminhá-la, junto com suas justificativas, ao Juiz de Registros Públicos para processamento da demanda administrativa, mediante procedimento de dúvida, nos moldes do art. 198 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Autenticidade

Consulta de selos

Os selos emitidos por este cartório podem ser conferidos no portal do Tribunal de Justiça do Pará. Informe os dados do selo impresso no documento e clique em consultar.

Consultar selo no TJPA

Atualizado em 23/10/2026 — 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.

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