Denuncie conduta ilícita ou inadequada no 2º Ofício de Belém, inclusive de forma anônima, conforme a Lei Anticorrupção e o Provimento nº 222/2026 do CNJ.
Integridade
Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Havendo evidência ou conhecimento de conduta ilícita por parte de colaboradores, denuncie — toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas.
Em conformidade com o Provimento nº 222/2026 do CNJ, este canal também pode ser utilizado para comunicar situações de violência, assédio, discriminação ou qualquer conduta inadequada praticada contra mulheres relacionada às atividades desta serventia.
Você pode se identificar ou enviar a denúncia de forma anônima.
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